Recibos médicos em papel não valem mais no IR 2025: veja o que muda

03 de abril de 2025
Contábeis

Desde janeiro de 2025, os recibos médicos emitidos em papel deixaram de ser aceitos pela Receita Federal como comprovante para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . 

Com a nova regra, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais devem obrigatoriamente utilizar o sistema Receita Saúde, desenvolvido pela Receita Federal, para a emissão dos recibos de atendimento. O objetivo da medida é reduzir fraudes, aumentar a transparência das informações e facilitar a conferência dos dados na declaração pré-preenchida.

Vale lembrar que o Receita Saúde é um novo módulo da Receita Federal que substitui os antigos recibos manuais de prestação de serviços de saúde. Com ele, todas as informações dos atendimentos pagos são registradas eletronicamente e passam a ser integradas ao Carnê-Leão Web e, futuramente, à declaração do IR do paciente.

 

O que muda para os profissionais da saúde?

 

Os profissionais autônomos, atuando como pessoas físicas, precisam atender a alguns requisitos para usar o Receita Saúde:

  • Ter registro ativo no respectivo conselho de classe (como CRM, CRO, CRP etc.);
  • Possuir conta gov.br com nível prata ou ouro;
  • Estar cadastrado no Carnê-Leão Web (acessível pelo e-CAC) ;
  • Utilizar o aplicativo da Receita Federal ou o próprio Portal e-CAC para emissão dos recibos.

Além disso, o recibo deve ser emitido no mesmo dia do recebimento do valor pelo serviço prestado. Caso haja esquecimento, é possível emitir o recibo posteriormente, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização.

Se houver erro no preenchimento, o profissional terá um prazo de dez dias para cancelar o recibo e emitir um novo corretamente.

 

É importante destacar que a apuração mensal do Carnê-Leão continua obrigatória, mas agora o sistema já importa automaticamente os valores lançados no Receita Saúde, facilitando o processo.

 

E para quem vai declarar despesas médicas no IR?

O maior impacto para o contribuinte que declara despesas médicas está na exigência de recibos eletrônicos. Isso significa que:

  • Apenas recibos emitidos via Receita Saúde a partir de 2025 serão aceitos na declaração de 2026 (ano-calendário 2025);
  • Recibos em papel emitidos até 31/12/2024 continuam válidos para a declaração do IR 2025 (ano-calendário 2024);
  • O uso da declaração pré-preenchida será ainda mais vantajoso, pois os valores informados eletronicamente pelos profissionais já estarão disponíveis para conferência.

Diante desse cenário, para os profissionais contábeis que atendem profissionais da saúde, é fundamental orientar:

  • A transição imediata para o Receita Saúde, evitando o uso de recibos em papel;
  • A atenção ao prazo diário de emissão e à conferência das informações;
  • A continuidade da apuração mensal do Carnê-Leão, que agora está integrada ao sistema.

 

Já para os contribuintes que costumam deduzir despesas médicas no IR, a principal orientação é verificar se os recibos fornecidos pelos profissionais estão sendo emitidos corretamente pelo novo sistema, especialmente a partir deste ano de 2025.

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