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Empresas devem fazer a transmissão da e-Financeira até 31 de agosto. O documento reúne informações sobre operações financeiras e de previdência privada.
A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Através dela, a Receita Federal pode fazer o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica e diminuir a sonegação fiscal.
Estão obrigados a entregar a e-Financeira, as seguintes pessoas jurídicas:
Essa obrigatoriedade se estende ainda às entidades que são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Os contribuintes devem enviar as seguintes informações relativas ao primeiro semestre deste ano.
A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio que se trata do WebService, assim, sua transmissão é feita através do ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), contendo arquivos no formato extensive markup language (XML) .
Além disso, os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador. Vale ressaltar que após o envio dos arquivos digitais, os documentos devem ser guardados pelo declarante.
Em caso de erros observados após o envio da e-Financeira, o declarante pode fazer a retificação através da transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado pelo responsável. Essa retificação pode ser efetuada em até cinco anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.